CIOT e piso mínimo de frete: o que mudou em 2026 (e por que afeta seu seguro)
Desde 2026 o transporte rodoviário mudou de regime: o CIOT virou obrigatório em toda operação e o sistema barra, na origem, qualquer frete abaixo do piso mínimo. Entenda o que é, o que já está valendo, as multas — e por que isso conversa direto com o seu seguro.
Piso mínimo de frete: o que é e por que existe
Base legal: Lei 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC, criada após a greve de 2018), regulada pela Resolução ANTT 5.867/2020. O STF julgou o piso constitucional (ADC 48). É o valor mínimo legal para contratar um frete — cobre o custo real (diesel, pneu, manutenção, motorista). Pagar abaixo é frete predatório.
Como conferir o valor vigente na calculadora oficial: acesse calculadorafrete.antt.gov.br e (1) escolha o tipo de carga (geral, granel, frigorificada, perigosa etc.); (2) informe o tipo de veículo e o número de eixos da composição; (3) preencha a distância em km entre origem e destino; (4) clique em calcular — o sistema devolve o piso mínimo legal daquela viagem, já com CCD (custo por km) e CC (custo de carga e descarga) da tabela em vigor.
Como é calculado: Piso = (distância × CCD) + CC. O CCD é o custo por km rodado (varia por tipo de carga, veículo e número de eixos); CC é o custo fixo de carga e descarga. Todos os eixos da composição contam.
Exemplo ilustrativo (valores de referência — confira o vigente na calculadora oficial): caminhão simples de 2 eixos, carga geral, 1.000 km ≈ (1.000 × R$ 3,71) + R$ 444,84 ≈ R$ 4.154,84.
⚠️ A tabela muda em janeiro e julho e por gatilho do diesel. Consulte sempre calculadorafrete.antt.gov.br para o valor vigente.
CIOT: o que é e o que já está valendo
CIOT = Código Identificador da Operação de Transporte, gerado antes da viagem. Desde 2026 é o filtro preventivo que garante o pagamento do piso.
- CIOT obrigatório em TODA operação desde 24/05/2026 — inclusive ETC com frota própria.
- MDF-e só é emitido com o CIOT vinculado desde 01/06/2026.
Como o sistema barra o frete na origem
- O contratante solicita o CIOT antes da viagem.
- A ANTT valida o valor do frete contra a tabela do piso.
- Frete abaixo do piso → o CIOT não é gerado.
- Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido.
- Sem MDF-e, a operação não pode iniciar legalmente.
Não é blitz na estrada — é trava de sistema, com cruzamento de dados em tempo real (ANTT + Receita Federal + fiscos).
As multas — e quem paga
- CIOT ausente, incorreto, divergente ou vencido, ou MDF-e emitido sem o CIOT vinculado: R$ 10.500 por operação/MDF-e.
- Contratante/embarcador reincidente em frete abaixo do piso: R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.
- Plataformas/apps que ofertam frete abaixo do piso de forma reiterada: R$ 1 milhão.
- ETC reincidente: suspensão do RNTRC (5 a 30 dias), podendo chegar a cancelamento + vedação da atividade por 2 anos.
⚠️ O TAC (autônomo / MEI) é isento das sanções de suspensão/cancelamento de RNTRC — o peso recai sobre contratantes e empresas. Mas o TAC também não consegue rodar frete abaixo do piso (o CIOT não é gerado). Na prática, o piso te protege de aceitar prejuízo. (Valores podem mudar por resolução; confira na ANTT.)
O que isso tem a ver com o seu seguro (a parte que ninguém te conta)
Operação irregular enfraquece o sinistro. CIOT ausente, MDF-e sem CIOT vinculado ou frete abaixo do piso caracterizam operação fora da lei — numa perda (roubo ou acidente), a seguradora pode questionar, negar ou exercer regresso. A documentação fiscal íntegra (CIOT + MDF-e + CT-e) faz parte do dossiê do sinistro.
É o mesmo princípio da averbação: assim como não averbar o embarque derruba a indenização, rodar sem CIOT/MDF-e regular abre flanco para recusa.
Atenção: piso de frete não é cobertura de seguro — é condição de regularidade. Mas regularidade é pré-requisito para a apólice responder bem. Rodar redondo = RNTRC ativo + os 3 seguros obrigatórios + CIOT/MDF-e corretos + averbação de cada embarque.
Checklist para ficar 100% regular
- RNTRC ativo — como consultar e regularizar.
- Os 3 seguros obrigatórios vigentes — RCTR-C, RC-DC e RC-V (guia completo ou cote aqui).
- CIOT antes de cada viagem, no valor do piso.
- MDF-e com CIOT vinculado.
- Averbação de cada embarque.
Os seguros são a parte que a gente resolve por você: RCTR-C + RC-DC + RC-V em uma única apólice por R$ 900/ano.
Leia também
- Seguro de carga para MEI: o guia completo — coberturas, averbação e como manter o RNTRC ativo.
- Roubo ou acidente com a carga: o que fazer — passo a passo do sinistro e os erros que fazem a seguradora negar.
Perguntas frequentes
O que é o CIOT e quando preciso emitir?
É o Código Identificador da Operação de Transporte, gerado antes da viagem. Obrigatório em toda operação desde 24/05/2026.
Operação com frota própria também precisa de CIOT?
Sim, desde 24/05/2026 (inclusive ETC com frota própria).
O que acontece se eu rodar com frete abaixo do piso?
O CIOT não é gerado, o MDF-e não é emitido e a operação não inicia. Contratantes reincidentes pegam multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.
Sou MEI/autônomo (TAC) — vou ser multado pelo piso?
O TAC é isento das sanções de suspensão/cancelamento de RNTRC; o peso recai sobre contratantes e empresas. Mas você não roda abaixo do piso, porque o CIOT não é gerado — na prática, te protege de aceitar prejuízo.
Rodar irregular pode afetar meu seguro?
Sim. Operação sem CIOT/MDF-e regular ou abaixo do piso pode levar a seguradora a questionar ou negar o sinistro. Documentação fiscal íntegra é parte do dossiê.
O piso salarial de R$ 5 mil para motorista já vale?
Não. Foi incluído em parecer (PLV) em tramitação, mas ainda não é norma vigente.
Rode redondo: comece pelos seguros
RCTR-C + RC-DC + RC-V em uma única apólice por R$ 900/ano. Apólice emitida por seguradora parceira registrada na SUSEP, com vinculação ao seu RNTRC.
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